DIGA NÃO À OMB!

PROTEJA SEUS DIREITOS E

 SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO!

 

Art. 5°, IX CF/88 - "É livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independente de censura ou licença".

Ar. 199 CP -
Constranger alguém mediante grave ameaça a participar ou deixar
de participar de determinado sindicato ou ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL ( pena =
detenção de 1 mês a 1 ano e multa).

Art. 197, CP. - Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça:- a
exercer ou não exercer arte, oficio, profissão ou industria, ou a TRABALHAR OU
NÃO TRABALHAR durante certo período ou determinados dias:pena = detenção de
1 mês a 1 ano ...